Saque Calamidade FGTS
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O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua resid?ncia, de acordo com a Lei n° 10.878 de 08 de junho de 2004 que acrescenta o inciso XVI ao caput do art. 20 da Lei n? 8.036, de 11 de maio de 1990, que disp?e sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
O trabalhador que teve sua resid?ncia danificada/destruída por motivo de desastre natural pode requerer a liberaç?o do saldo de FGTS. O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitaç?o, limitado ? quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro n?o seja inferior a doze meses.
O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Ag?ncia CAIXA. Confira a seguir, como fazer a sua solicitaç?o. (SOMENTE APÓS A HABILITAÇ?O DO MUNICÍPIO).
Desta forma, Candelária está preparando a documentaç?o necessária para habilitar o Saque Calamidade do FGTS, através de levantamento realizado pela servidora Fabiana Jahnke, Coordenadora do cadastro único e do programa bolsa família.
O decreto foi devidamente reconhecido pelo governo Estadual e Federal, através da Portaria do Ministério da Integraç?o e do Desenvolvimento Regional.
Neste dia 10 de maio, foi entregue a documentaç?o de habilitaç?o pelo Governo Municipal ? CAIXA, documento esse disponibilizado pela servidora Fabiana, e pelo coordenador do Gabinete de enfrentamento da Crise, Flávio Karnopp.
A habilitaç?o do município para saque dos trabalhadores atingidos passará por analise, e o saque pelos trabalhadores no APP FGTS, ou nas agencias da Caixa aguardam essa habilitaç?o.
Para o Trabalhador (quando o Município estiver habilitado)
Aplicativo FGTS
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:
Ao acessar o APP FGTS, clique na opç?o “Meus Saques”;
Escolha a opç?o “Outras Situaç?es de Saques”;
Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
Selecione o munícipio de sua resid?ncia e clique em “Continuar”;
Escolha uma das opç?es para receber seu FGTS:
Crédito em conta bancária de qualquer instituiç?o; ou,
Sacar presencialmente.
Faça Upload dos documentos requeridos;
Confira os documentos anexados e confirme;
A CAIXA irá analisar sua solicitaç?o e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Para fazer o download do APP FGTS ou para obter maiores informaç?es através do Guia Rápido do APP FGTS.
Ag?ncia CAIXA
Sendo necessário o comparecimento em uma ag?ncia da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentaç?o a seguir:
Comprovante de resid?ncia em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carn?s de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores ? decretaç?o da emerg?ncia ou calamidade havida em decorr?ncia de desastre natural;
Na falta do comprovante de resid?ncia, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaraç?o emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaraç?o deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaraç?o: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
Documento de identificaç?o do trabalhador ou diretor n?o empregado;
CPF; e
CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
ATENÇ?O
A solicitaç?o ao saque por Calamidade poderá ser apresentada até o 90? dia subsequente ao da publicaç?o da portaria do Ministério da Integraç?o Nacional reconhecendo a situaç?o de emerg?ncia ou o estado de calamidade pública (esta foi publicada dia 05 de maio de 2024).