PREFEITURA DE CANDELÁRIA ANUNCIA NOVO CÓDIGO DE LIMPEZA URBANA
"Cidade Limpa é Responsabilidade Todos", é o tema da campanha
No próximo dia 4 de novembro, entra em vigor o novo código de limpeza urbana, aprovado pela Câmara Municipal neste ano de 2022. Este novo código atualiza regras vigentes desde o ano 2000. Se trata de uma adequaç?o a uma lei federal. Isso significa que a populaç?o vai precisar se ajustar também a esta nova lei, no que se refere ? limpeza urbana.
Entenda as duas principais mudanças:
Com o novo código, os resíduos verdes resultantes de podas e corte de árvores, arbustos e da limpeza de jardins de áreas particulares ser?o responsabilidade do cidad?o responsável. Portanto, o descarte dos resíduos verdes terá que ser providenciada pelo responsável, que poderá contratar uma empresa especializada para essa coleta.
Já no período entre maio e agosto, essa coleta de resíduos verdes de áreas particulares poderá ser solicitada para a Prefeitura, através de pagamento de uma taxa e agendamento prévio.
A outra mudança diz respeito aos resíduos sólidos de construç?o civil, cujo descarte também passa a ser de responsabilidade do cidad?o responsável pela obra. Com o novo código, sempre que um novo projeto de construç?o for aprovado, o responsável pela obra receberá, da Secretaria de Planejamento, uma cartilha com informaç?es sobre o manejo e o descarte dos resíduos sólidos.
Sendo assim, foi desenvolvida uma campanha para o melhor entendimento da populaç?o, o qual tem como lema: “Cidade Limpa é responsabilidade de todos”!
A fim de ampliar a divulgaç?o das novas regras, foi acertado com o gerente da Corsan, Joanei Antonelli, a distribuiç?o do folder junto com a conta de luz no próximo m?s. Além disso, nesta quarta, 26, o coordenador municipal do Meio Ambiente, Valter Fernando Schmidt Auler, e o engenheiro ambiental Roberto Pilz ir?o participar de uma reuni?o com as agentes comunitárias de saúde, na qual v?o repassar informaç?es a respeito das mudanças impostas pelo novo código.
O prefeito Nestor Ellwanger (Rim) lembra que estas regras n?o s?o uma escolha da Administraç?o Municipal, mas impostas por uma legislaç?o federal, em relaç?o a qual todos os municípios precisam se adequar. “Estamos tratando aqui de resíduos de áreas particulares. O descarte dos resíduos das áreas públicas, incluindo as calçadas, seguir?o sendo feitas pela Prefeitura”, completou o prefeito.