Nota de esclarecimento Covid-19

Suspens?o de 30 dias

O Centro de Operaç?es de Emerg?ncia (COE) Covid Municipal de Candelária vem esclarecer a comunidade em geral que a suspens?o de 30 dias, prevista no art. 2? do Decreto Executivo n? 1.592, para a realizaç?o de bailes, boates e demais eventos similares, ainda que ao ar livre, n?o se aplica a eventos particulares como festas de casamentos, batizados ou aniversários. Por ora, os eventos particulares seguem autorizados, apenas necessitando cumprir os protocolos sanitários previstos, incluindo o passaporte vacinal em dia dos presentes. A suspens?o prevista no citado art. 2? do decreto se justifica por reiteradas denúncias de desrespeito ?s normas sanitárias ocorridas em eventos realizados especialmente nos finais de semana, que vinham gerando, inclusive, pedidos de provid?ncias do Ministério Público.

Candelária, 4 de fevereiro de 2022

COE Covid Municipal

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