Prefeitos da Amvarp decretam lockdown regional
Cidades dever?o criar seus próprios decretos
Com a finalidade de frear o avanço da pandemia, os prefeitos que integram a Associaç?o dos Municípios do Vale do Rio Pardo (AMVARP) decidiram por unanimidade decretar lockdown regional. A informaç?o foi confirmada na tarde desta quinta-feira, 04 pelo presidente da AMVARP, o prefeito de Vale do Sol, Maiquel Silva. Na reuni?o ficou decidido que cada município irá fazer o seu decreto, fixando regras próprias. Candelária vai publicar o decreto amanh?, porém segue uma prévia de alguns itens do decreto, que poderá ser ampliado e detalhado.
Confira uma parcial do decreto:
Comércio: 100% fechado. Só é permitido o funcionamento de farmácias e drogarias, distribuidoras de gás, postos de combustíveis (menos as lojas de conveni?ncia, lanchonetes e restaurantes) e pet shops e agropecuárias para comercializaç?o exclusiva de medicamentos e raç?o.
Supermercados: fica autorizado o funcionamento dos minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues e outros estabelecimentos até as 20 horas. A atividade principal deve ser a venda de produtos alimentícios de primeira necessidade. O atendimento fica limitado a no máximo uma pessoa por família, observando os protocolos de higiene, saúde e distanciamento controlado. As pessoas pertencentes aos grupos de risco devem evitar os deslocamentos.
Feiras rurais: n?o funcionam no período de lockdown.
Restaurantes, trailers, food trucks, lanchonetes e lancherias: Os estabelecimentos da área da alimentaç?o, tais como restaurantes, trailers, food trucks, lanchonetes e lancherias, ficam autorizados a funcionar, exclusivamente por meio de telentrega, até ?s 22 horas.
Bancos e lotéricas: n?o abrem, mas os caixas eletrônicos estar?o operando.
Missas e cultos: as celebraç?es religiosas s?o vedadas pelo Decreto Municipal.
Táxi e motorista de aplicativo: n?o podem atuar. O decreto prev? apenas transporte coletivo e de cargas.
Transporte coletivo: fica vedada a reduç?o de frota de veículos que implique o aumento da aglomeraç?o de passageiros. Usuários devem estar de máscara e as janelas dos veículos devem estar abertas. O embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal ocorrerá exclusivamente na Rodoviária, que atuará em regime de plant?o, com número reduzido de servidores.
Indústria: será permitido o trabalho para as indústrias que atuem em regime de turnos, com mais de 100 funcionários. Indústrias com menos de 100 funcionários que podem funcionar: indústria e distribuidora de equipamentos médicos, indústria da alimentaç?o, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia, e indústria conserveira e atividades em câmeras frias.
Circulaç?o de pessoas nas ruas: fica proibida a perman?ncia de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares.
O decreto passa a valer das 20 hs desta sexta-feira, 05, a até 5hs da segunda feira, 08
Fonte Parcial: Gazeta do Sul
Fonte: COE Candelária