IPTU em conta única prorrogado para dia 12 de abril
Parcelamento também foi prorrogado
Em virtude do agravamento da pandemia do Covid-19, e os riscos que representam aos funcionários e pessoas que se dirigem a Prefeitura Municipal para pagar o IPTU, o prefeito Nestor Ellwanger, no uso de suas atribuiç?es por decreto municipal n? 1522 altera as datas de pagamento do referido imposto:
Parágrafo único: O recolhimento poderá ser efetuado:
I – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), se recolhido até o dia 12 de
abril de 2021;
II – de forma parcelada, sem desconto:
a) com vencimento da primeira parcela em 12 de abril de 2021;
b) com vencimento da segunda parcela em 10 de maio de 2021;
c) com vencimento da terceira parcela em 10 de junho de 2021; e,
d) com vencimento da quarta parcela em 12 de julho de 2021.”
O secretário da Fazenda, ?nio Rohde lembrou que o contribuinte n?o sofrerá nenhum prejuízo, podendo quitar a parcela única com o desconto até o dia 12 de abril, lembrando ainda para que n?o deixem para a ultima hora, para evitar justamente as filas.