Novo decreto fixa medidas complementares de prevenç?o ao coronavírus

A partir de quarta, 29, todos os estabelecimentos comerciais da cidade n?o poder?o atender clientes sem máscara de proteç?o

O Gabinete de Prevenç?o e Enfrentamento ao Coronavírus de Candelária se reuniu na segunda, 27, para fazer um balanço das aç?es até aqui adotadas, os seus impactos, além de estudar medidas futuras. O debate resultou em um novo decreto executivo (n? 1.439/2020), divulgado em nova transmiss?o ao vivo pela página no Facebook da imprensa da Prefeitura no início da noite de terça, 28. Inicialmente, a coordenadora de vigilância epidemiológica do município, Melissa Rathke, atualizou os dados de acompanhamento da Covid-19 em Candelária. Registrou que durante o dia, surgiram tr?s novos suspeitos da doença no município, que cederam amostras para testes de contaminaç?o. Um homem de 58 anos e uma mulher de 35 anos est?o internados no Hospital Candelária. A relaç?o é completada por uma profissional de saúde de 30 anos que está em tratamento domiciliar.

Melissa ainda explicou que a mulher diagnosticada com coronavírus que teve alta hospitalar n?o é considerada curada. Seu quadro evoluiu positivamente, permitindo que seu tratamento tivesse sequ?ncia na sua casa. Melissa salientou, no entanto, que a paciente segue sendo monitorada e orientada para que fique em isolamento, considerando que ainda pode transmitir a doença. Na sequ?ncia, o coordenador do gabinete de prevenç?o, Dionatan Tavares, detalhou as novas medidas, salientando que foram adotadas a partir da observaç?o de dados locais, do país e do estado. Reforçou a necessidade de manter as regras de distanciamento social, salientando que os dois casos confirmados no município aconteceram pelo n?o cumprimento da orientaç?o de evitar deslocamentos.

Tavares informou que as medidas do novo decreto entram em vigor a partir da quarta, 29. Uma delas diz respeito ? proibiç?o de atendimento, em todos os estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, aos clientes que n?o estejam usando máscaras de tecido n?o tecido (TNT) ou tecido de algod?o. Outra regra incluída no novo decreto exige por parte dos serviços funerários do inteiro teor da nota técnica da Anvisa n? 04/2020. O decreto ainda estabelece a suspens?o por 60 dias dos prazos alusivos aos vencimentos de dívidas tributárias, n?o tributárias e de preços públicos, cujos vencimentos ocorrerem a partir de 1? de abril de 2020. Por fim, o art. 12? do decreto ainda recomenda que a partir de quarta, 29, todas as pessoas utilizem máscaras de TNT ou tecido de algod?o ao sair de casa.

Confira, abaixo, a íntegra do novo decreto.

Decreto Executivo n? 1.439/2020, de 28 de abril de 2020.

 

ESTABELECE MEDIDAS COMPLEMENTARES DE PREVENÇ?O E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19).

 

O Prefeito do Município de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Paulo Roberto Butzge, no uso de suas atribuiç?es legais,

 

Considerando a necessidade de estabelecimento de medidas complementares de prevenç?o e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Candelária/RS, em complementaç?o do disposto no Decreto Executivo n? 1.416/20, de 17 de março de 2020, no Decreto Executivo n? 1.417/20 de 18 de março de 2020, no Decreto Executivo n? 1.418/20, de 19 de março de 2020, no Decreto Executivo n? 1.419/20, de 20 de março de 2020, no Decreto Executivo n? 1.421/20, de 21 de março de 2020, no Decreto Executivo n? 1.422/20, de 23 de março de 2020, no Decreto Executivo n? 1.424/20, de 26 de março de 2020, no Decreto Executivo n? 1.425/20, de 28 de março de 2020, no Decreto Executivo n? 1.427/20, de 31 de março de 2020, no Decreto Executivo n? 1.428/20, de 1? de abril de 2020; e, no Decreto Executivo n? 1.433/20, de 17 de abril de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1?Acrescenta o inciso XXX ao §1? e o §3?, ambos ao art. 1?do Decreto Executivo n? 1.433/20, que passam a ter a seguinte redaç?o:

 

Art. 1? Fica autorizado o funcionamento, com atendimento ao público, de todos os estabelecimentos comerciais e de prestaç?o de serviços, em todo o território do Município de Candelária/RS, observadas as medidas de cumprimento obrigatório de que trata o art. 4? do Decreto Estadual n? 55.154, de 1? de abril de 2020, a contar da publicaç?o deste Decreto.

  • 1? Além das medidas de cumprimento obrigatório do art. 4? do Decreto Estadual n? 55.154/2020, s?o de adoç?o compulsória, por todos os estabelecimentos privados situados no Município:

(...)

XXX – proibir a entrada e o atendimento de quaisquer clientes que n?o estejam utilizando máscaras de tecido n?o tecido (TNT) ou tecido de algod?o;

(...)

  • 3? Fica determinada a observância, por parte dos serviços funerários, do inteiro teor da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n? 04/2020, notadamente das orientaç?es específicas relativas ao transporte do corpo para funerária/crematório/local do funeral, ?s orientaç?es para assist?ncia funerária, ?s recomendaç?es gerais relacionadas ao Funeral, com suas posteriores alteraç?es ou complementaç?es.

 

Art. 2? A alínea ‘f’ do inciso VIII do caput do art. 3? do Decreto Executivo n? 1.416/20 passa a vigorar com a seguinte redaç?o:

 

Art. 3? Para o enfrentamento da emerg?ncia de saúde pública ser?o adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete de Prevenç?o, as seguintes medidas:

VIII – a suspens?o:

(...)

  1. f) pelo período de 60 (sessenta) dias, dos prazos alusivos aos vencimentos de dívidas tributárias, n?o tributárias e de preços públicos (serviços de máquinas, ginásios, gavetas mortuárias e outros), cujos vencimentos ocorrerem a partir de 01 de abril de 2020.

 

Art. 3? O inciso III do caput do art. 12 do Decreto Executivo n? 1.416/20passa a vigorar com a seguinte redaç?o:

 

Art. 12? Recomenda-se, ainda, que:

(...)

III – máscaras cirúrgicas devem ser utilizadas pelos profissionais da saúde e, quando necessário, pelos pacientes e usuários do SUS, durante o atendimento;

 

Art. 4? Acrescenta o inciso IV ao caput do art. 12 do Decreto Executivo n? 1.416/20, que passa a ter a seguinte redaç?o:

 

Art. 12? Recomenda-se, ainda, que:

(...)

IV – a partir de 29 de abril de 2020, todas as pessoas utilizem máscaras de tecido n?o tecido (TNT) ou tecido de algod?o ao sair de casa;

 

Art. 5? Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç?o.

               

Gabinete do Prefeito Municipal de Candelária,

28 de abril de 2020.

 

 

 

PAULO ROBERTO BUTZGE

Prefeito Municipal

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