Soberanas de Candelária 2019
Inscriç?es abrem sexta-feira, 24
Se voc? tem entre 16 e 25 anos, e sempre teve o sonho de ser Rainha ou Princesa, chegou a sua oportunidade. A partir desta sexta-feira, 24, estar?o abertas as inscriç?es para a escolha das Soberanas do Município de Candelária, e dever?o prosseguir até o próximo dia 21 de junho. A postulante deverá ter a nacionalidade brasileira, e residir no município de Candelária há pelo menos um ano, deverá ser solteira e n?o possuir filhos, e também ter escolaridade do ensino fundamental completo.
A escolha das novas soberanas, que ir?o substituir a Rainha Isabela D'avila, Jéssica Kottwitz e Monique Bündchen, acontecerá no dia 24 de julho em Baile a ser realizado nas depend?ncias do Clube Rio Branco de Candelária.
As inscriç?es podem ser feitas gratuitamente a partir desta sexta-feira, 24, junto ? Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte até o dia 21 de junho do corrente ano, com as candidatas representando uma entidade, educandário, agremiaç?o, instituiç?o ou empresa do município. Fichas de inscriç?o e regulamento também estar?o disponíveis no site www.candelaria.rs.gov.br, e a candidata se assim desejar, deverá imprimir, preencher os dados, assinar e levar até a Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte, na Rua Coberta.
Confira o regulamento:
ESCOLHA DAS SOBERANAS DE CANDELÁRIA 2019
REGULAMENTO GERAL
I - DISPOSIÇ?ES PRELIMINARES
Art. 1?) O Concurso para a escolha das novas soberanas de Candelária, em substituiç?o ?s eleitas no ano de 2017, é uma promoç?o da Prefeitura de Candelária, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, com realizaç?o prevista para o dia 24 de julho de 2019, com o seguinte desenvolvimento:
- 19h - coquetel na Casa de Cultura Marco Mallmann (Avenida Pereira Rego, 1246), oportunidade em que os jurados ir?o avaliar a fotogenia e os testes de vídeo das candidatas inscritas regularmente, que ainda ser?o entrevistadas individualmente;
- 23h30 - desfile oficial durante baile programado para o Clube Rio Branco.
Art. 2?) Ser?o escolhidas uma Rainha e duas Princesas, que representar?o Candelária no período entre julho de 2019 a julho de 2021.
Art. 3?) A Rainha e as Princesas ir?o representar Candelária em eventos oficiais, como também em promoç?es diversas dentro do município e/ou em outras cidades.
Art. 4?) O concurso para a escolha das Soberanas de Candelária será regido pelo presente Regulamento.
II - DA COMISS?O ORGANIZADORA DO CONCURSO
Art. 5?) O concurso para a escolha das Soberanas de Candelária está vinculado ? Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. Para promover o concurso será nomeada uma comiss?o organizadora, formada por pessoas indicadas pela Prefeitura de Candelária.
III - DAS INSCRIÇ?ES
Art. 6?) As inscriç?es podem ser feitas gratuitamente junto ? Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte até o dia 21 de junho do corrente ano, com as candidatas representando uma entidade, educandário, agremiaç?o, instituiç?o ou empresa do município. Fichas de inscriç?o e regulamento também estar?o disponíveis no site www.candelaria.rs.gov.br
Art. 7?) As candidatas, para terem aceitas as inscriç?es, ter?o que preencher os seguintes requisitos:
- Idade entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos completos na data do concurso;
- Nacionalidade brasileira e residir há pelo menos 1 (um) ano em Candelária;
- Ser solteira e n?o possuir filhos;
- Ensino fundamental completo como escolaridade mínima.
Art. 8?) Para ser considerada válida a inscriç?o, as candidatas ter?o que apresentar:
- Ficha de inscriç?o preenchida;
- Cópia da carteira de identidade;
- Uma fotografia 13cm x 18cm;
- Autorizaç?o dos pais ou responsáveis, no caso de serem menores de 18 anos;
- Assinatura de termo de compromisso.
Art. 9?) N?o ser?o aceitas inscriç?es de ex-soberanas do município.
Art. 10?) As candidatas, no ato de inscriç?o, se comprometem a cumprir todos os horários e compromissos estipulados pela comiss?o organizadora.
IV - DA COMISS?O JULGADORA E DO JULGAMENTO
Art. 11?) Para a comiss?o julgadora do concurso poder?o ser convidadas lideranças, representantes da imprensa, soberanas, ex-soberanas ou detentoras de títulos de concursos de beleza, além de profissionais e personalidades relacionados a eventos de beleza.
Art. 12?) O critério de julgamento prev? tr?s avaliaç?es:
- Em teste de vídeo e fotogenia, os jurados dar?o notas de 1 a 5;
- Na entrevista, os jurados dar?o notas de 1 a 5, avaliando a desenvoltura, simpatia e os conhecimentos gerais demonstrados sobre quest?es do município;
- Na apresentaç?o durante o baile, os jurados dar?o notas de 5 a 10, avaliando a beleza, elegância e o desfile das candidatas.
Art. 13?) A comiss?o organizadora se encarregará de somar os resultados das tr?s planilhas, sob a supervis?o dos jurados;
Art. 14?) Será declarada como Rainha a candidata que somar o maior número de pontos nas tr?s planilhas. A segunda e a terceira colocadas na pontuaç?o ser?o indicadas como Princesas. O julgamento ainda definirá uma quarta, quinta e sexta colocadas a serem indicadas para o trio de soberanas no eventual impedimento ou desist?ncia de uma ou mais das eleitas. A substituiç?o se dará na ordem de pontuaç?o das escolhas estabelecidas pelo concurso. A eventual saída da Rainha levará a indicaç?o da primeira Princesa e assim sucessivamente.
Art. 15?) Na hipótese de ocorrer empate entre uma ou mais candidatas para qualquer dos títulos em disputa, os jurados realizar?o nova avaliaç?o. Neste caso, indicar?o quem, entre as empatadas, na sua opini?o, merece o título em disputa. A regra vale para a escolha da Rainha ou das Princesas.
Art. 16?) Se após a indicaç?o individual ainda persistir o empate entre uma ou mais candidatas, caberá ao presidente do júri - a ser escolhido em consenso entre os membros da comiss?o julgadora antes da apuraç?o - o chamado voto de minerva. Mais uma vez, a regra vale para a escolha da Rainha ou das Princesas.
V - DAS ATRIBUIÇ?ES DA RAINHA E PRINCESAS
Art. 17?) As candidatas eleitas como Rainha e Princesas de Candelária dever?o estar disponíveis para atividades de divulgaç?o indicadas pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, assim como pela Administraç?o Municipal, sempre que solicitadas, inclusive para cumprir compromissos fora do município e recepcionar os convidados em festas e eventos municipais, bem como representar o município em outras ocasi?es solenes.
Art. 18?) As candidatas eleitas como Rainha e Princesas comprometer-se-?o em acatar as determinaç?es e programas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, seguindo na íntegra as orientaç?es repassadas.
Art. 19?) S?o atribuiç?es da Rainha e das Princesas: divulgar eventos e promoç?es realizadas ou apoiadas pela municipalidade; acompanhar autoridades municipais em visitas ? festas e eventos oficiais; convidar público e autoridades para eventos; participar da gravaç?o de comerciais institucionais; conceder entrevistas para veículos de imprensa; estar presente em eventos oficiais; posar para fotos com o trio de Soberanas; outras atividades correlatas.
VI - REMUNERAÇ?O E DESPESAS DAS SOBERANAS
Art. 20?) A Rainha e as Princesas de Candelária n?o ter?o qualquer vínculo empregatício nem retribuiç?o pecuniária pela tarefa de promoç?o e divulgaç?o do município.
Art. 21?) As soberanas eleitas far?o a divulgaç?o do município em eventos diversos sem qualquer remuneraç?o pelo uso da imagem e voz.
Art. 22?) As despesas das soberanas com as atividades de divulgaç?o como custos com trajes, calçados, maquiagem e cabelos, deslocamentos e alimentaç?o ser?o custeadas pela administraç?o municipal. A despesa com maquiagem e cabelo será feita mediante prévia autorizaç?o da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte.
VII - DOS TRAJES
Art. 23?) As candidatas dever?o participar do concurso com traje social a ser fornecido pela comiss?o organizadora, que terá o mesmo modelo e cor. Já as despesas com cabelo, maquiagem e calçados ser?o arcadas pelas participantes ou pela respectiva entidade.
Art. 24?) As eleitas como Rainha e Princesas receber?o vestimentas oficiais cedidas pela administraç?o municipal, sendo que caberá ? municipalidade a escolha do modelo dos trajes e do profissional que irá confeccioná-los.
VIII - DA PREMIAÇ?O
Art. 25?) As Princesas e a Rainha eleitas pelo júri ser?o premiadas pelos respectivos títulos. Os pr?mios ser?o divulgados oportunamente pela comiss?o organizadora.
IX - DISPOSIÇ?ES FINAIS
Art. 26?) - As eventuais situaç?es n?o previstas neste regulamento ser?o resolvidas pela comiss?o organizadora.