Atenç?o voc? que prestou o serviço militar nos últimos 5 anos

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O Exército Brasileiro está promovendo o "Exercício de Apresentaç?o da Reserva". Ao ser  incluído na reserva, o Reservista permanecerá na disponibilidade por prazo fixado pelos Comandos Militares, de acordo com as necessidades de mobilizaç?o", atualmente, o prazo é de 5 (cinco) anos. Durante o período passado na disponibilidade, deverá estar em condiç?es de atender mais prontamente a uma convocaç?o, pelo que ficará diretamente vinculado ? organizaç?o militar onde prestou o Serviço Militar ou outra que lhe tiver sido indicada.

Quem serviu ? Marinha, ao Exército ou ? Aeronáutica nos últimos cinco anos deve atualizar seus dados junto ?s Forças Armadas no m?s de dezembro.

OBSERVAÇ?O MUITO IMPORTANTE

A atualizaç?o dos dados cadastrais deverá ser feita pela internet nos 4 primeiros anos. No 5? ano, após ter servido, deverá comparecer ? última organizaç?o militar em que serviu ou apresentar-se em qualquer quartel ou Junta de Serviço Militar mais próxima de sua nova resid?ncia. Para aqueles que vivem no exterior, além da opç?o online, é possível prestar o EXAR por intermédio de uma repartiç?o consular.

Caso o cidad?o n?o faça a apresentaç?o regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano num quartel das Forças Armadas, bastando estar de posse do seu documento de situaç?o militar. Nestes casos, de apresentaç?o depois do período normal, será cobrada uma multa prevista em legislaç?o.


Como fazer a apresentaç?o no EXAR?

1. Pessoalmente: no período de 9 a 16 de dezembro (de segunda a sexta-feira).
2. Pela Internet: 1? de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, acessando os sites específicos da Força que o Reservista serviu.

opç?o pela internet deve ser feita a partir dos seguintes sítios eletrônicos:

Ex-militares da Marinha devem acessar o endereço www.mar.mil.br/exar

No caso do Exército e dos Reservistas da Aeronáutica , o endereço é www.exarnet.eb.mil.br

Quem deverá realizar o EXAR ou EXARNET?

1. Oficiais e praças de carreira transferidos para a Reserva Remunerada;
2. Oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente;
3. Oficiais e praças temporários licenciados, portadores de Certificados de Dispensa de
Incorporaç?o (CDI) classificados em "Situaç?o Especial";
4. Reservistas de 1? e 2? Categorias, licenciados nos últimos cinco (05) anos; e
5. Aspirantes-a-oficial R/2 concludentes de OFOR licenciados nos últimos cinco anos.

 

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