Contribuinte pode quitar débitos sem juros ou multas
Prazo é válido até dia 26 de dezembro
Através Lei Municipal n? 1559, de 30 de agosto de 2018, que autoriza a Administraç?o Municipal a instituir o Programa Incentivado de Créditos Municipais, PPI, com o objetivo de criar incentivos a recuperaç?o de créditos do Município de Candelária, para créditos tributários (IPTU, ISS), e n?o tributários (Serviço de Máquinas, etc), relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
Na prática, todo cidad?o poderá quitar suas dividas com a administraç?o, desde que seja anterior a 31 de dezembro de 2017, até o dia 26 de dezembro do corrente ano, isento de qualquer multa ou juros de mora, acrescido somente de correç?o monetária, ou seja, o cidad?o poderá pagar o valor original em parcela única, facilitando assim o crédito daqueles que se encontram em débito com a prefeitura.
A previs?o de arrecadaç?o, segundo o Diretor do Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal, Cléber Machado, é de R$ 150 mil, recuperando o crédito do cidad?o, e auxiliando no orçamento da prefeitura.