Contribuinte pode quitar débitos sem juros ou multas

Prazo é válido até dia 26 de dezembro

Através Lei Municipal n? 1559, de 30 de agosto de 2018, que autoriza a Administraç?o Municipal  a instituir o Programa Incentivado de Créditos Municipais, PPI, com o objetivo de criar incentivos a recuperaç?o de créditos do Município de Candelária, para créditos tributários (IPTU, ISS), e n?o tributários (Serviço de Máquinas, etc), relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Na prática, todo cidad?o poderá quitar suas  dividas com a administraç?o, desde que seja anterior a 31 de dezembro de 2017,  até o dia 26 de  dezembro do corrente ano, isento de qualquer multa ou juros de mora, acrescido somente de correç?o monetária,  ou seja, o cidad?o poderá pagar o valor original em parcela única, facilitando assim o crédito daqueles que se encontram em débito com a prefeitura.

 

A previs?o de arrecadaç?o, segundo o Diretor do Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal, Cléber Machado, é de R$ 150 mil, recuperando o crédito do cidad?o, e auxiliando no orçamento da prefeitura. 

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