Casa Lar recebe móveis e equipamentos

Itens foram adquiridos com verbas de penas alternativas

Com a intenç?o de receber verbas depositas a titulo de penas alternativas de prestaç?o pecuniária ou transaç?o penal, o CMDCA/Candelária, encaminhou o Projeto "Renovaç?o da Casa Lar do Poder Judiciário, por ocasi?o do Edital de Chamada Pública n? 02/2018, e que consistia na aquisiç?o de equipamentos e móveis, para suprir a necessidade na Casa Lar, o qual foi captado o valor de R$ 6.677,00, os quais foram usados integralmente na compra desses equipamentos e móveis que já est?o sendo utilizados pelas crianças, que receberam em ato oficial na presença da Presidente do CMDCA Arlete Wagner, conselheiros Elias Cassol, Estela Daiana Rohers, Jo?o Dalosto Porto, secretária de Assist?ncia Social Marta Emmel e a coordenadora da Casa Lar, Alana Rodrigues na última  quarta-feira, 19 de setembro.

Os equipamentos adquiridos foram os seguintes:

 

 

Quant.:        Descriç?o do Produto:

 

02    Jogo de Sofá 2 e 3 lugares em suede

01    Forno Elétrico com Grill 44 L Autolimpante

01    Cilindro Elétrico Laminador para massas p/ pastel, p?o e pizza em inox

01    Fritadeira Elétrica Gourmet em Alumínio 5 L

01    Secador de Cabelo 4 temp. 2 veloc. 1900 w

08    Cadeiras de Praia simples

01    Liquidificador 4 veloc. + pulsar

05    Roupeiro 3 portas, 3 gavetas

05    Ventilador de Teto

04    Colch?o de Solteiro D 20 bord. 78X188X14cm

 

 

Além dos repasses de penas alternativas, é possível a populaç?o fazer doaç?es ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA, inclusive através da deduç?o do imposto de renda, onde pessoas físicas poder?o repassar até 6% do imposto devido estimado na declaraç?o a ser entregue no ano seguinte (Legislaç?o: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99), depósito realizado até o último dia útil do m?s de dezembro, ou 3% do  imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaraç?o entregue até o último dia útil do m?s de abril (Lei n? 12.594/12 -Art 87  de 18/01/12 e Instruç?o Normativa RFB n? 1.311 de 31/12/12).

Também é possível a doaç?o de Pessoa Jurídica, que apura pelo lucro real, onde poderá deduzir e repassar ao fundo até 1% do imposto de renda apurado pelo lucro real na declaraç?o a ser entregue no ano seguinte (Legislaç?o: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).Igualmente o depósito até o último dia útil do m?s de dezembro.

Para fazer a doaç?o é preciso seguir alguns passos, sendo o primeiro deles o de fazer o depósito na conta do FUMDICA, na Caixa Econômica Federal, ag?ncia 1015, Conta 251-1 CNPJ 21.217.939/0001-82. Após o depósito, encaminhar comprovante de depósito para o FUMDICA informando o nome completo da pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, número do CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física).  Feita essa informaç?o, o FUMDICA irá emitir e enviar o recibo para o contribuinte.

É importante salientar que esse valor o contribuinte pagaria de qualquer maneira para o Imposto de Renda, porém, com a doaç?o esta verba certamente será muito bem vinda ao CMDCA, que faz um excelente trabalho em Candelária. Maiores informaç?es diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA através do telefone (51) 3743-8146 ou ainda através do e-mail cmdcacandelaria@gmail.com.

 Fotos Erni Bender

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