Município obtém liminar para receber recursos de Emendas Parlamentares

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Na data de ontem (27), a Administraç?o Pública Municipal de Candelária obteve, nos autos de uma aç?o de obrigaç?o de fazer ajuizada pelo Município de Candelária em face da Uni?o - Fazenda Nacional e da Caixa Econômica Federal, a concess?o de uma liminar de tutela provisória de urg?ncia antecipada antecedente, para determinar que a Uni?o e a CEF adotem as medidas necessárias ? imediata formalizaç?o, assinatura e execuç?o dos contratos de repasse relativos ?s propostas n? 038546/2017, no valor de R$146.250,00, que foi destinado ? aquisiç?o de uma patrulha agrícola mecanizada, e n? 074051/2017, no valor de R$245.850,00, que foi destinado ? pavimentaç?o da Rua General Sampaio e de outras ruas da cidade.

 

As importâncias, que haviam sido incluídas no orçamento da Uni?o para o ano de 2017 e foram destinadas ao Município de Candelária através de emendas parlamentares, n?o seriam repassadas ? Administraç?o Pública Municipal em raz?o da anulaç?o, por parte do Governo Federal, das notas de empenho que garantiam a transfer?ncia dos valores.

 

Isto porque, na data limite para a assinatura dos contratos de repasse com a Caixa Econômica Federal, em 22 de dezembro de 2017, o Município de Candelária se encontrava cadastrado junto ao CAUC - Serviço Auxiliar de Informaç?es para Transfer?ncias Voluntárias, que reúne informaç?es dos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre o cumprimento de requisitos fiscais necessários ? transfer?ncia de recursos federais.

 

A pend?ncia que originou o cadastramento do administrado junto ao CAUC e que impossibilitou a celebraç?o dos contratos de repasse, para o recebimento dos referidos recursos, foi originada pelo Poder Legislativo Municipal de Candelária, que estava inadimplente com o pagamento das guias da Declaraç?o de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

 

No caso, ainda que a Câmara Municipal de Vereadores de Candelária tenha efetuado o pagamento do débito dentro da data limite para a assinatura dos contratos de repasse, em 22 de dezembro de 2017; a certid?o negativa do Município de Candelária junto ao CAUC foi expedida apenas na data de 02 de janeiro de 2018.

 

Assim, o Governo Federal, na data de 28 de dezembro de 2017, procedeu pela anulaç?o das notas de empenho que garantiam o repasse, ao Município de Candelária, dos valores alusivos ?s propostas n? 038546/2017, na importância de R$146.250,00, e n? 074051/2017, na importância de R$245.850,00.

 

Diante disso, a Procuradoria Geral do Município de Candelária, atendendo a determinaç?o exarada pelo Prefeito Municipal de Candelária, Paulo Roberto Butzge, e embasada pelos documentos remetidos pelo Secretario Municipal de Administraç?o,  Dionatan Tavares; adotou as medidas judiciais cabíveis para garantir a liberaç?o dos respectivos recursos - que somam a importância de R$ 392.100,00 -, ? Administraç?o Pública Municipal, a fim de que esta possa utilizá-los em benefício da populaç?o candelariense.

 

Atua no processo a Procuradora-Geral do Município de Candelária, Sra. Franciéle Schröder.

 

Foto Erni Bender

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