Nota fiscal Eletrônica – devolução dos blocos

Nota fiscal Eletrônica – devolução dos blocos

Visando acompanhar o desenvolvimento tecnológico e visando manter maior controle das receitas municipais, e tendo em vista as exigências do controle de arrecadação de tributos previstos na Legislação Federal e Estadual,  o Município de Candelária, através da Lei Municipal nº 924/2013, implantou a Nota Fiscal Eletrônica, a partir da competência janeiro de 2014.

Nesta mesma Lei Municipal, está prevista a extinção das demais formas de emissão de Documentos Fiscais de Serviços do Município a partir de 22 de dezembro de 2014.

Portanto, a Prefeitura Municipal vem divulgando que as empresas devem estar cientes da obrigatoriedade de adequação a Lei até o dia 22 de dezembro, e por isso,  o Diretor do Departamento Financeiro da Prefeitura de Candelária, Cleber Machado,  alerta a respeito dos blocos de notas que não foram emitidos e estão em posse dos contribuintes, que deverão ser entregues na prefeitura para inutilização. Cleber lembra ainda que as empresas que não se adequarem a Lei 924/2013 até o dia 22 de dezembro, estarão sujeitos a multa por infração.

Na foto o Diretor Cleber Machado

Foto Erni Bender

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