Nota fiscal Eletrônica – devolução dos blocos
Visando acompanhar o desenvolvimento tecnológico e visando manter maior controle das receitas municipais, e tendo em vista as exigências do controle de arrecadação de tributos previstos na Legislação Federal e Estadual, o Município de Candelária, através da Lei Municipal nº 924/2013, implantou a Nota Fiscal Eletrônica, a partir da competência janeiro de 2014.
Nesta mesma Lei Municipal, está prevista a extinção das demais formas de emissão de Documentos Fiscais de Serviços do Município a partir de 22 de dezembro de 2014.
Portanto, a Prefeitura Municipal vem divulgando que as empresas devem estar cientes da obrigatoriedade de adequação a Lei até o dia 22 de dezembro, e por isso, o Diretor do Departamento Financeiro da Prefeitura de Candelária, Cleber Machado, alerta a respeito dos blocos de notas que não foram emitidos e estão em posse dos contribuintes, que deverão ser entregues na prefeitura para inutilização. Cleber lembra ainda que as empresas que não se adequarem a Lei 924/2013 até o dia 22 de dezembro, estarão sujeitos a multa por infração.
Na foto o Diretor Cleber Machado
Foto Erni Bender