
Estacionamento de Deficientes e Idosos terá uso obrigatório de cartão
Medida passa a valer a partir de julho, quando será obrigatório o uso do cartão
Conforme resolução 303 e 304 do Denatran, todos os idosos e deficientes com dificuldade de locomoção deverão portar no seu veículo o cartão de estacionamento de vaga especial, com validade em todo o território nacional.
A partir do dia 09 corrente, das 13:30 hs as 17 hs, os interessados deverão se dirigir a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, especificamente no Departamento de Trânsito, os interessados deverão levar os seguintes documentos para cadastramento:
- Copia de Carteira de Identidade
- 01 foto 3x4 atualizada colorida
- Copia do certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo.
- Laudo Médico, atestando o grau e deficiência com dificuldade de locomoção e CID (Código Internacional de Deficiência) assinado e carimbado por um médico, documento exclusivo para deficientes.
A partir de julho, o veiculo que estiver estacionado em vaga de deficiente ou idoso, sem o uso do cartão, poderá sofrer as sanções penais do código Brasileiro de Trânsito (multa, pontos na carteira e recolhimento do veículo).
Maiores informações pelo telefone (51) 3743-8160, divisão de trânsito.
Na foto o Diretor do Departamento de Trânsito, Nelson Farias, com o cartão que será obrigatório a partir de julho.