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Conselheiros fazem entrega oficial para Casa Lar
25 de Setembro de 2018

Conselheiros fazem entrega oficial para Casa Lar

Conselheiros fazem entrega oficial para Casa Lar

 

No dia 25 de setembro, às 8 horas os conselheiros Arlete Wagner, Elias Cassol, Estela Daiana Rohers, João Dalosto Porto, juntamente com a secretária de Assistência Social Marta Emmel foram oficializar a entrega de móveis e equipamentos para Casa Lar.

Recebidos pelas funcionárias, crianças e adolescentes e pela coordenadora da Casa Lar, Alana Rodrigues, foi realizada a entrega oficial dos equipamentos e móveis adquiridos através da aprovação do Projeto encaminhado ao Poder Judiciário, com a intenção de receber verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal, por ocasião do Edital de Chamada Pública nº 02/2018.

Foram adquiridos os seguintes equipamentos/móveis: 

Quant.:        Descrição do Produto:

 

02    Jogo de Sofá 2 e 3 lugares em suede

01    Forno Elétrico com Grill 44 L Autolimpante

01    Cilindro Elétrico Laminador para massas p/ pastel, pão e pizza em inox

01    Fritadeira Elétrica Gourmet em Alumínio 5 L

01    Secador de Cabelo 4 temp. 2 veloc. 1900 w

08    Cadeiras de Praia simples

01    Liquidificador 4 veloc. + pulsar

05    Roupeiro 3 portas, 3 gavetas

05    Ventilador de Teto

04    Colchão de Solteiro D 20 bord. 78X188X14cm

 

 

Além dos repasses de penas alternativas, é possível a população fazer doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA, inclusive através da dedução do imposto de renda, onde pessoas físicas poderão repassar até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99), depósito realizado até o último dia útil do mês de dezembro, ou 3% do  imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração entregue até o último dia útil do mês de abril (Lei nº 12.594/12 -Art 87  de 18/01/12 e Instrução Normativa RFB nº 1.311 de 31/12/12).

Também é possível a doação de Pessoa Jurídica, que apura pelo lucro real, onde poderá deduzir e repassar ao fundo até 1% do imposto de renda apurado pelo lucro real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).Igualmente o depósito até o último dia útil do mês de dezembro.

Para fazer a doação é preciso seguir alguns passos, sendo o primeiro deles o de fazer o depósito na conta do FUMDICA, na Caixa Econômica Federal, agência 1015, Conta 251-1 CNPJ 21.217.939/0001-82. Após o depósito, encaminhar comprovante de depósito para o FUMDICA informando o nome completo da pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, número do CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física).  Feita essa informação, o FUMDICA irá emitir e enviar o recibo para o contribuinte.

É importante salientar que esse valor o contribuinte pagaria de qualquer maneira para o Imposto de Renda, porém, com a doação esta verba fica no nosso município e será utilizada na implantação e implementação de Programas/Serviços e Projetos, visando a proteção integral de nossas crianças e adolescentes.

Maiores informações diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA através do telefone (51) 3743-8146 ou ainda através do e-mail cmdca@gmail.com.br

 

Juntos somos mais fortes!








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