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FUMDICA


Qual o conceito de Fundos dos Direitos da Criança

e do Adolescente?

 

 

Fundos são recursos destinados à viabilização das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados e municípios).

 

1- O QUE É O FUMDICA?

 

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA criado pela Lei Municipal nº 073/94, de 23 de novembro de 1994, tem como  objetivo ser instrumento de captação e aplicação dos recursos destinados às políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente, estabelecidas pelo Município, com o auxílio das propostas de ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,  (art. 3º,  II, da Lei Municipal nº 1122/2015.

 

A quem o FUMDICA está vinculado?

 

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está vinculado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/Candelária (art. 21 da Lei Municipal nº 1122/2015)

 

O FUMDICA pode ter Personalidade Jurídica?

 

Não. O Fundo tem natureza simplesmente contábil.

 

Atenção:

A autonomia do fundo não se confunde com sua individualização jurídica, enfatizando seu papel instrumental.

 

O FUMDICA precisa ser inscrito no CNPJ?

 

Sim. Os fundos públicos de natureza meramente contábil são obrigados a ter inscrição no CNPJ (inciso XI do art. 11 da IN RFB nº 1.005/2010).

 

2 – FONTES DE RECURSOS DO FUMDICA

 

Quais são os seus recursos?

 

De acordo com os incisos I a VII do art. 22 da Lei Municipal nº 1122/2015, são: os aprovados em lei municipal, constantes dos orçamentos; os recebidos de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, em doação; os auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos públicos; os provenientes de multas impostas judicialmente em ações que visem à proteção de interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência; os provenientes de financiamentos obtidos em instituições públicas ou privadas; os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades e dos demais bens; e os recursos públicos que lhes forem repassados por outras esferas de governo.

 

O que o ECA dispõe a respeito da destinação de recursos públicos à infância e à juventude?

 

De acordo com a alínea “d” do parágrafo único do art. 4º do Estatuto, a garantia da prioridade absoluta compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Com fulcro no caput do art. 260 do ECA, os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estaduais ou municipais  devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República.

 

 

 

Atenção:

O Departamento da Receita Federal, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, regulamentará a comprovação das doações feitas aos fundos, nos termos deste artigo (§ 3º do art. 260 do ECA).

 

 

3 – DOAÇÕES

 

Quem pode contribuir?

 

Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. No entanto, para que essa doação possa ser deduzida do Imposto de Renda devem ser atendidos os limites e demais exigências, previstas em legislação específica.

As pessoas físicas poderão deduzir 6% na Declaração de Ajuste Anual, as doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que utilizem o formulário completo, tenham efetuado a destinação ao Fundo beneficiário durante o ano-calendário e estejam munidos de recibos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A pessoa Jurídica que apura pelo lucro real, poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo lucro real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).

 

Como é feita a doação?

 

Por meio de depósito da contribuição na conta bancária específica, controlada pelo Conselho de Direitos para o qual o doador deseja contribuir.

 

Como é feita a comprovação da doação?

 

Com base no caput e no § 1º do art. 3º da IN SRF nº 258/2002, os Conselhos de Direitos, controladores dos Fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante em favor do doador. Este recibo padronizado deve conter:

o número de ordem;

o nome e o CPF do doador;

a data e valor efetivamente depositado no Fundo;

o nome, a inscrição no CNPJ e o endereço do Conselho emitente;

a assinatura de pessoa competente para dar a quitação da operação.

 

O que os doadores devem fazer?

 

O doador deverá dirigir-se ao Conselho de Direitos beneficiado com o comprovante do depósito e solicitar o recibo padronizado informar os pagamentos efetuados na “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual Completa, com o nome da entidade beneficiada, o CNPJ, código e valor pagos; conservar os comprovantes emitidos pelas entidades beneficiadas durante o prazo decadencial de cinco anos (inciso I do art. 173 do CTN). Por exemplo: os comprovantes de doações efetuadas no ano-calendário de 2011 devem ser mantidos, até 31 de dezembro de 2017, à disposição da Receita Federal do Brasil.

 

Atenção:

Estas recomendações aplicam-se tanto às pessoas físicas, quanto às jurídicas.

 

4- COMO O CMDCA INTERAGE NA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS?

 

Considerando que os Conselhos são órgãos deliberadores e controladores das ações em todos os níveis (art. 88, II, do ECA), cabe a eles providenciar o diagnóstico da situação das crianças e adolescentes no município para com base nele estabelecer as Diretrizes das Políticas Públicas Gerais e de Base, as Diretrizes das Políticas Públicas Emergenciais e Complementares e a Especificação de Ações Emergenciais e Complementares.

A partir das Diretrizes das Políticas Públicas Gerais e de Base, os CMDCA devem elaborar o Plano de Políticas Públicas para Proteção Integral e incluí-lo no PPA, na LDO e na LOA.

A partir das Diretrizes das Políticas Públicas Emergenciais e Complementares, os Conselhos devem elaborar o Plano de Ação e incluí-lo no PPA e na LDO.

A partir da Especificação de Ações Emergenciais e Complementares, os CMDCA devem elaborar o Plano de Aplicação do FUMDICA e incluí-lo na LOA.

Logo, evidencia-se que os Conselhos de Direitos devem ter uma participação ativa no processo orçamentário uma vez que cabe a eles a formulação de políticas que visem à proteção integral para crianças e adolescentes.

Somente, assim, poderão ver concretizado o princípio da “prioridade absoluta” previsto no Caput do art. 227 da Constituição da República e no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A divulgação deve visar a tornar as atribuições dos Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares conhecidas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e sociedade em geral. Somente, assim, o ECA poderá ser aplicado.

É de vital importância que o Conselho desenvolva ações concretas no campo da captação de recursos para o FUMDICA, buscando apoio de instituições como o Conselho Regional de Contabilidade, o Sindicato dos Contabilistas, as associações comerciais, as associações de bairros etc.

 

Quais despesas podem ser custeadas pelo FUMDICA?

 

Despesas com estudos e diagnósticos:

 

São aquelas destinadas a estudos que visam a levantar informações sobre a população, condições e qualidade de vida de crianças e adolescentes no município. Estes estudos vão gerar um diagnóstico que tornará possível o planejamento e elaboração de políticas públicas a partir do conhecimento mais aprofundado da realidade social das crianças e adolescentes e de suas famílias.

 

Despesas com formação de Pessoal:

 

São as despesas com programas de capacitação de conselheiros tutelares, conselheiros de direitos e demais profissionais comprometidos com a defesa dos direitos da criança e do adolescente, ou seja, com a capacitação de recursos humanos, os quais são essenciais para um adequado atendimento ao público infanto-adolescente.

 

Despesas com projetos de marketing, comunicação e divulgação das ações de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

São aquelas destinadas a divulgar o conteúdo do ECA, suas ações e a importância social dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares. Destinam-se, também, a elaborar campanhas publicitárias visando a sensibilizar a população sobre a importância da doação de recursos ao FUMDICA para viabilizar a atuação dos Conselhos e tornar possível a concretização dos direitos, previstos no Estatuto.

 

Despesas com financiamento de programas/projetos/serviços:

 

São aqueles cuja a Entidade não-governamental está devidamente registrada  no CMDCA e aqueles de Entidades governamentais e não-governamentais inscritos no CMDCA. São programas e serviços complementares e inovadores, relacionados à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

COMO DOAR AO FUNDO

Pessoa Física: Que declara no modelo completo:

Poderá deduzir até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99), ou 3% do  imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração entregue até o ultimo dia útil do mês de abril ( Lei nº 12.594/12 -Art 87  de 18/01/12 e Instrução Normativa RFB nº 1.311 de 31/12/12).

Só se aplica às doações em espécie; e  não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor. 

O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

No caso das pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível a realização da doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo.

Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, depositando a doação até o último dia útil do ano, assegurando a dedução total de 6%. Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao FMDCA, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.

Quem tem imposto a restituir a doação é acrescida a este.

Pessoa Jurídica: Que apura pelo lucro real:

Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).

1) Como proceder para efetuar a doação?

INFORMAÇÕES PARA DOAÇÕES NO FUMDICA

1º Passo: Depósito na conta do FUMDICA

Caixa Econômica Federal Agência: 1015 Conta: 251-1 

CNPJ : 21.217.939/0001-82.

2º Passo: Encaminhar comprovante de depósito para o FUMDICA, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica, Endereço, Telefone, Número do CNPJ (pessoa jurídica), Número do CPF (pessoa física)

3º Passo: FUMDICA emite e envia o recibo para o contribuinte

Melhores Informações: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA

Contatos – (51) 3743 8146   

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

2)De que forma a doação é deduzida do imposto de renda?

O valor da doação ao FUMDICA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.

Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.

3) Existe "vantagem" em fazer a destinação?

Frequentemente as pessoas reclamam que impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao FUMDICA, o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar  "in loco", nos projetos sociais financiados, a aplicação desses recursos.

4) Podem ser feitas doações em bens     

Sim. No caso de doação em bens, o comprovante deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa ao mesmo, informando também se houve avaliação e o CPF ou o CNPJ dos responsáveis por essa avaliação. 

5) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal? 

As doações efetuadas ao FUMDICA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.

6) As doações podem ser efetuadas diretamente a entidades (governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento à crianças e/ou adolescentes?

NÃO. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, as doações devem ser depositadas na conta do FUMDICA, cujos recursos são repassados  às entidades habilitadas e com projetos aprovados pelo CMDCA.

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