Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água (DMA) é celebrado hoje 22 de março!
O Dia Mundial da Água (DMA) é celebrado hoje 22 de março!
A Organizaç?o das Naç?es Unidas (ONU) em 21 de fevereiro de 1993, objetivando alerta a populaç?o mundial sobre a preservaç?o dos bens naturais, sobretudo, da água, instituiu o Dia Mundial da Água como sendo em 22 de março.
A importância de um dia dedicado especialmente a esse patrimônio natural do planeta e essencial a vida, sempre buscou e busca conscientizar a populaç?o sobre o cuidado e preservaç?o desse recurso t?o valioso!
A Declaraç?o Universal dos Direitos da Água que foi divulgada em 22 de março de 1992, na cidade do Rio de Janeiro, durante uma Confer?ncia das Naç?es Unidas sobre Desenvolvimento e Ambiente, é dividida em dez artigos, os quais destacam:
Art. 1? - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada naç?o, cada regi?o, cada cidade, cada cidad?o é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2? - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condiç?o essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela n?o poderíamos conceber como s?o a atmosfera, o clima, a vegetaç?o, a cultura ou a agricultura. O direito ? água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito ? vida, tal qual é estipulado do Art. 3 ? da Declaraç?o dos Direitos do Homem.
Art. 3? - Os recursos naturais de transformaç?o da água em água potável s?o lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precauç?o e parcimônia.
Art. 4? - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservaç?o da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservaç?o dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5? - A água n?o é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteç?o constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigaç?o moral do homem para com as geraç?es presentes e futuras.
Art. 6? - A água n?o é uma doaç?o gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer regi?o do mundo.
Art. 7? - A água n?o deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilizaç?o deve ser feita com consci?ncia e discernimento para que n?o se chegue a uma situaç?o de esgotamento ou de deterioraç?o da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8? - A utilizaç?o da água implica no respeito ? lei. Sua proteç?o constitui uma obrigaç?o jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta quest?o n?o deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9? - A gest?o da água imp?e um equilíbrio entre os imperativos de sua proteç?o e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10? - O planejamento da gest?o da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em raz?o de sua distribuiç?o desigual sobre a Terra.
A importância da água
A água é um dos recursos finitos mais essenciais para a sobreviv?ncia da vida no planeta, pois colabora com os ciclos naturais e ainda, é fundamental para a produç?o de alimentos.
A água, portanto, faz parte do nosso dia-a-dia, sendo elemento essencial para todos os seres vivos do planeta, pois colabora com a manutenç?o da biodiversidade.
Preservaç?o da água
Pequenas atitudes da populaç?o s?o essenciais para a preservaç?o dessa importante fonte de riqueza da natureza, bem como de todo o planeta.
- Consci?ncia ecológica e ambiental (n?o jogar lixos e dejetos em ambientes impróprios, fazer a separaç?o correta do lixo, dentre outros);
- Uso racional e sustentável dos recursos hídricos (racionamento e reutilizaç?o de água, banhos rápidos, fechar a torneira enquanto escova os dentes e lava a louça, dentre outros);
- Preservaç?o das águas (n?o atirar lixo nos rios, mares e oceanos);
“A água é o princípio de todas as coisas.”
(Tales de Mileto)
Fonte: Departamento de Meio Ambiente – DEMA.