O que muda com a bandeira preta a partir deste sábado
Regi?o de Candelária terá que seguir as regras impostas por decreto estadual. Também segue valendo a suspens?o das atividades no horário noturno, entre 20h e 5h
A partir de decreto estadual, todo o território gaúcho ingressa nas regras da bandeira preta, considerada de risco altíssimo de contágio pelo coronavírus, a partir de sábado, 27. Permanece, ainda, a suspens?o de atividades gerais entre as 20h e ?s 5h em todo o estado, que já estava em vigor desde o último sábado, 20. As regras da bandeira preta valer?o pelo menos até o dia 7 de março.
Confira as restriç?es da bandeira preta
Comércio
- Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restriç?es. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores s?o permitidas.
- Comércio n?o essencial: fechado
Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalizaç?o atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais
Serviços essenciais ? manutenç?o da vida, como Assist?ncia ? Saúde Humana e Assist?ncia Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Sal?es de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Educaç?o
- Só podem ocorrer de forma remota. A exceç?o ? regra é a Educaç?o Infantil e 1? e 2? anos do Ensino Fundamental. Em Candelária, as escolas de Educaç?o Infantil também funcionar?o apenas de forma remota.
- Em atividades práticas para conclus?o de curso de Ensino Médio E Técnico, Ensino Superior e pós-graduaç?o da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.
- Atividades de laboratório, necessárias ? manutenç?o de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também n?o tem permiss?o para funcionar presencialmente.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Lazer
Ficam proibidos de funcionar parques temáticos, teatros, auditórios, museus, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, n?o devem ocorrer.
Áreas comuns em condomínios
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.
Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulaç?o, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a perman?ncia nesses locais.
Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captaç?o de áudio e vídeo das celebraç?es.
Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.