AVISO ? COMUNIDADE

AVISO ? COMUNIDADE

AVISO ? COMUNIDADE
Considerando que o Plano estruturado de prevenç?o e enfrentamento ? epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) elaborado regionalmente pela Regi?o 28 - Santa Cruz do Sul, na qual se insere o Município de Candelária, ainda n?o prev? os protocolos de medidas segmentadas para a Bandeira Final Preta - o que deverá ocorrer após reuni?o do Comit? Técnico Regional, para análise dos indicadores, e posterior agendamento de assembleia para discutir as regras que ser?o implementadas para Cogest?o Regional;
Considerando que a adoç?o das medidas segmentadas específicas para a bandeira imediatamente anterior (no caso, para a Bandeira Final Vermelha) somente poderá ocorrer após a) prévio envio, ao Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID-19, por parte dos representantes regionais da Regi?o 28 - Santa Cruz do Sul, das modificaç?es realizadas no referido plano estruturado, bem como de b) prévia b.1) publicaç?o de Decreto Municipal e b.2) divulgaç?o do conteúdo do plano, dos protocolos e dos pareceres técnicos que o embasem, bem como planilha comparativa com os protocolos do Estado, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal;
O Centro de Operaç?o de Emerg?ncia - COVID-19 (COE COVID-19), após reuni?o virtual realizada na tarde de hoje (20), comunica ? comunidade que, no âmbito do Município de Candelária, dever?o ser observados os protocolos gerais e específicos estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do RS para a Bandeira Final Preta, se mantida a classificaç?o da Regi?o 28 - Santa Cruz do Sul em Bandeira Preta, a partir da próxima terça-feira, dia 23 de fevereiro de 2021, até o final do dia 1? de março de 2021, ou até que a adoç?o das medidas segmentadas específicas para a Bandeira Final Vermelha seja autorizada em âmbito regional, estadual e, por fim, municipal.
⚠️ ? DISTANCIAMENTO CONTROLADO: O que muda nas regi?es em bandeira preta considerando o regramento estatual? ? ⚠️
▶️ A educaç?o infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduaç?o e pós-graduaç?o) só podem ocorrer de forma remota.
O ensino presencial é permitido, com restriç?es, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclus?o de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduaç?o da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plant?o), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduaç?o (somente atividades práticas essenciais para conclus?o de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plant?o).
▶️ No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalizaç?o atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
▶️ Serviços essenciais ? manutenç?o da vida, como assist?ncia ? saúde humana e assist?ncia social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
▶️ Nos serviços em geral, restaurantes (? la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definiç?o também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Sal?es de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
▶️ O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restriç?es.
▶️ Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores s?o permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista n?o essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
▶️ Cursos de dança, música, idiomas e esportes também n?o t?m permiss?o para funcionar presencialmente.
▶️ No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, n?o devem ocorrer.
▶️ Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
▶️ Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
▶️ Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulaç?o, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a perman?ncia nesses locais.
▶️ Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captaç?o de áudio e vídeo das celebraç?es.
▶️ Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
▶️ No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
?? Acesse o comparativo entre os protocolos da bandeira preta e vermelha em https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//comparativo-verm-e-preta.pdf 
Compartilhe: ·