Concurso Público está suspenso por liminar
Secretário de Administraç?o e Procuradora explicam a situaç?o
Após a suspens?o do Concurso Público que aconteceria ainda este ano, o secretário de Administraç?o do Município, Dionatan Tavares e a Procuradora Geral do Município, Franciele Schröeder, explicaram os motivos da transfer?ncia da data de realizaç?o do concurso (na verdade agora sem data definida). Tavares explicou que "foi aberta licitaç?o para contratar empresa para executar as provas do concurso, e seguindo as normas, antes da abertura foi feita uma media de preços, cotando com empresas do ramo os preços para ser feita esta média. Após, foi aberta essa licitaç?o, baseada na média, iniciando-se ent?o a concorr?ncia quando quatro empresas se habilitaram a participar do certame."
As quatros empresas no processo foram para os lances, cabendo a cada uma apresentar o seu preço, vencendo a de menor valor. Acontece que uma das empresas fez um lance de valor 70% menor que a média, o que n?o é possível legalmente, tornando-se inexeqüível, já que a legislaç?o diz que quando é feita um media de preço, está se consultando quanto custa para fazer um serviço, podendo oscilar pra baixo e para cima, porém n?o poderá variar mais que 70% abaixo, sob pena de tornar o preço inexeqüível.
Após ser decretado a empresa vencedora com o menor preço dentro da legalidade, foi aberto prazo de recurso, onde todas as empresas participantes da licitaç?o teriam prazo para se manifestar, e nenhuma das empresas envolvidas se manifestou. Quando terminou esse prazo, foi feito o contrato com a empresa vencedora, e iniciou as tratativas para operacionalizar o concurso, porém, nesse momento, a empresa que foi desclassificada por apresentar preços inexeqüíveis, entrou com recurso após ter transcorrido os prazos legais de recorrer no processo da licitaç?o, e como foi entregue o recurso fora do prazo, n?o foi considerada a resposta do recurso dentro da licitaç?o, sendo a mesma declarada concluída.
Porém, a empresa que se sentiu lesada, entrou na justiça pedindo uma liminar, que "trava" todo o processo para análise do juiz, ou seja, foi suspenso o contrato com a empresa vencedora, a qual o Executivo Municipal já estava tramitando para a realizaç?o do concurso, até que a justiça julgue se os procedimentos foram corretos ou n?o.
O município será o primeiro a se manifestar judicialmente, após será a vez da empresa que se sente lesada, tendo em vista que de acordo com o entendimento da Procuradora Geral do Município, esta deverá ser instada a integrar a aç?o, por ter inegável interesse na causa. Por fim a empresa ganhadora do certame, deverá se pronunciar, e somente após essas manifestaç?es a justiça irá decretar o vencedor.
Portanto, o concurso que deveria acontecer ainda este ano, fica ameaçado de n?o ocorrer, devido justamente a esses prazos que dever?o ser cumpridos. Importante ressaltar que o procedimento de licitaç?o ocorreu transparentemente e de acordo com a legislaç?o na medida em que a norma que disp?e sobre a média de preços pode ser aplicada pela administraç?o Pública em todos os certames, para avaliar se a empresa terá ou n?o condiç?es de cumprir com o contrato. Esse, inclusive, é o entendimento da Procuradora Geral, Franciele Schroder, "a empresa pode comprovar que detém condiç?es de cumprir com o contrato, uma vez que a regra apenas autoriza uma presunç?o relativa de inexequibilidade. Contudo, no caso especifico desse certame, a mesma empresa comprovou que n?o poderia executar o contrato com o preço apresentado na proposta, pois na fases de composiç?o da média de preços, apresentou um orçamento com valor quase 50% maior. Tal fato será inclusive levado ao conhecimento do Ministério Público, para verificaç?o da ocorr?ncia ou n?o de eventual fraude ? licitaç?o, concluiu a Procuradora.
Foto Erni Bender