Município de Candelária obtém ordem liminar de reintegraç?o de posse de área invadida na Rua Hugo Lang, no Bairro Marilene
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Na data de ontem (07), a Administraç?o Pública Municipal de Candelária, por intermédio da Procuradoria Geral do Município de Candelária, ajuizou aç?o de reintegraç?o de posse cumulada com aç?o demolitória, com pedido de tutela provisória de urg?ncia antecipada antecedente, em face de quem invadiu e construiu irregularmente imóvel em área pertencente ao Município de Candelária.
O imóvel, que possui endereço na Rua Hugo Lang, no Bairro Marilene, nesta cidade; começou a ser invadido na manh? do dia 06 de agosto, quando houve o início da construç?o da primeira casa. Na tarde daquele mesmo dia houve a construç?o da segunda moradia, sendo que, durante a noite, os invasores conseguiram construir mais uma casa.
Segundo foi verificado pelo Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, e pela Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Candelária; os indícios de invas?o foram constatados já no dia 04 de agosto, quando o a fiscalizaç?o municipal percebeu a exist?ncia de material abandonado pelos construtores, que fugiram do local quando da chegada dos servidores do Município e da Brigada Militar.
Segundo a decis?o do Juízo da Vara Judicial da Comarca de Candelária, "(...) o direito de ocupaç?o somente pode advir de autorizaç?o do ente municipal (...)", sendo que "(...) o n?o acolhimento do pedido, de plano, poderia ensejar consolidaç?o de situaç?o contrária ao direito, trazendo inúmeros danos econômicos ? municipalidade, estimulando novas invas?es no local.".
Assim, foi deferida a liminar pleiteada, para determinar a reintegraç?o do Município de Candelária na posse do imóvel invadido, e determinada a expediç?o de mandado de reintegraç?o de posse com auxílio da Brigada Militar para o cumprimento da ordem.
Atuou no processo a Subprocuradora do Município, Tanaela Ellwanger Muller.
Com informaç?es da Procuradoria Geral do Município