À Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte compete:
I - coordenar a execução das atividades inerentes ao Turismo, o que envolve:
a) a organização e execução de planos, programas e eventos que tenham por objetivo incentivar o turismo no Município;
b) a proposição de projetos e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município em beneficio de sua economia;
c) a promoção de congressos e exposições que visem a divulgação do turismo;
d) a organização e manutenção do cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos, especialmente hotéis, restaurantes e similares e a administração do Parque de Eventos;
e) organização e elaboração do Calendário de Eventos Turísticos do Município;
f) realização de outras atividades a fins.
II - coordenar a execução das atividades inerentes à Cultura, o que envolve:
a) a promoção do desenvolvimento cultural do Município através do estímulo às artes e demais manifestações culturais;
b) o levantamento, a documentação e ações de proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
c) a organização e a manutenção de bibliotecas, centros culturais e outros espaços e equipamentos municipais voltados para a preservação e fomento de atividades culturais e artísticas;
d) a manutenção e ampliação da “ Feira do Livro “ no Município visando desenvolver e preservar o hábito da leitura por parte da população;
e) organização e elaboração do Calendário de Eventos Culturais do Município;
f) a elaboração de projetos culturais junto a órgãos de âmbito municipal, estadual e federal;
g) participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
h) realização de outras atividades afins.
III - coordenar a execução das atividades inerentes ao Esporte, Juventude e Lazer, o que envolve:
a) executar a política desportiva do Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes;
b) desenvolver projetos e programas desportivos no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com o aprimoramento do desporto em geral;
c) fomentar e promover a prática desportiva, dentro de programas conjuntos e isolados, em nível municipal e intermunicipal;
d) manter intercâmbio e integração junto com outros órgãos e entidades nas áreas de desporto locais, regionais, nacionais e internacionais;
e) auxiliar na conservação de parques desportivos e de recreação municipais;
f) estabelecer parcerias para estender incentivos a edificações de novos parques desportivos e de lazer;
g) organização e elaboração do Calendário de Eventos Desportivos do Município.
h) incentivar o esporte amador em todos os sentidos e modalidades;
i) incentivar a formação de novas lideranças através de cursos, seminários e conferências, bem como organizar promoções esportivas em consonância com entidades civis organizadas, sindicatos e afins.
j) formular políticas e propor diretrizes ao governo municipal voltadas à juventude;
l) formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens;
m) apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
n) coordenar as atividades de lazer para todas as faixas etárias no âmbito municipal;
o) planejar e sugerir a construção de áreas de esporte, recreação e lazer;
p) organizar e supervisionar ginásios e praças esportivas;
m) realizar outras atividades afins.