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Candelária, 28 de Março de 2024


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Secretarias

Secretaria de Indústria, Comércio e Habitação


À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Habitação compete:


I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços na esfera do Município, visando a geração e emprego e renda para a população em geral;

II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e de serviços do Município;

III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial, comercial e de serviços, em consonância com a Lei Municipal Nº 279/07 de 28/12/07, Plano Diretor do Município,sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

IV - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à produção industrial;

V - viabilizar e oportunizar a política de incentivos financeiros para o fortalecimento das industrias em operação e atração de novos investimentos industriais;

VI - licenciar e controlar o comércio transitório;

VII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;

VIII - atrair, locar e realocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

IX - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;

X - a realização de levantamentos estatísticos e cadastrais quanto as atividades pertinentes, assim como o respectivo licenciamento e fiscalização objetivando o fomento nessas áreas e observância de regulamentos administrativos;

XI - realização de outras atividades afins.


Parágrafo Único – É a seguinte estrutura interna da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Serviços: Departamento de Industria e Comércio, complementada pelo Setor de Indústria e Comércio; Departamento de Serviços e Sistema Nacional de Emprego – SINE, complementada pelo Núcleo de Serviços e Sine.







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