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PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO DE CANDELÁRIA.


Responsável:


PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO DE CANDELÁRIA.

 

CONTRIBUA PARA MELHORAR A SAÚDE E O MEIO AMBIENTE DO LOCAL ONDE VOCÊ VIVE!

 

Em consonância com a Lei n.º 11.445 de 05 de janeiro de 2007, o município de Candelária inicia o debate público quanto à elaboração do Termo de Referência e a criação da Política Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Saneamento Básico.

Neste sentido o presente site será atualizado periodicamente com as ultimas noticias e definições, assim como permitirá a interação da comunidade através da postagem de informações e opiniões.

Cabe destacar que a mobilização e participação da comunidade local são de extrema importância, uma vez que busca planejar o presente e futuro do saneamento básico no município.

Em breve estará disponível o TERMO DE REFERÊNCIA para debate público e postagem de opiniões.

PERGUNTAS FREQUENTES:

P:  O que é PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO?

R: O Plano Municipal de Saneamento é um instrumento da política de Saneamento Básico do município. Nele, deve constar o diagnóstico do saneamento básico no município e, baseado neste e nas necessidades e prioridades da comunidade, conter um planejamento a curto, médio e longo prazo. Deverão ser definidos objetivos, metas, programas, projetos e ações necessários para alcançar o planejamento proposto.

P:  O que é POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO?

R: A Política Municipal de Saneamento estabelece diretrizes municipais focadas a promoção da saúde, da qualidade de vida e do meio ambiente; à organização da gestão e condições para que a prestação dos serviços de saneamento básico  cheguem a todo cidadão, integralmente, sem interrupção e com qualidade).

P:  O que é TERMO DE REFERÊNCIA?

R: O TERMO DE REFERÊNCIA tem como objetivo os pressupostos básicos para a contratação/realização de empresa de consultoria para elaborar a minuta da Política Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico .

P:  Quais os serviços que compreendem o SANEAMENTO BÁSICO?

R: O saneamento básico abrange o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS e LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

SAIBA MAIS:

LEI N.º 11.445, DE 05 DE JANEIRO DE 2007 (LINKAR O SITE http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm)

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO PARTICIPATIVO (LINKAR O SITE < http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/saneamento-ambiental/programas-e-acoes-1/planos-de-saneamento-basico>)



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