Ir para o Conteúdo

Candelária, 30 de Abril de 2024


Início do Conteúdo

Notícias

Plano Local de Habitação de Interesse Social de Candelária
14 de Agosto de 2009

Plano Local de Habitação de Interesse Social de Candelária

Plano Local de Habitação de Interesse Social de Candelária

Com o objetivo de apontar caminhos para que se promova não só a redução das necessidades habitacionais de Candelária, mas também para gerar um constante monitoramento do crescimento habitacional, foi apresentado nesta quarta-feira, 12, na Câmara de Vereadores, o Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS. Em 2008 a prefeitura abriu licitação para a realização deste Plano e a empresa Latus Consultoria (POA) elaborou o trabalho que foi apresentado para a população candelariense.

Conforme o coordenador local do PLHIS, Thiago Cazaroto, o encontro serviu para apresentar a comunidade algumas diretrizes que o estudo identificou. “Temos exemplos de diretrizes como a regularização fundiária e urbanística da Vila Ewaldo Prass, que é um local onde existe grande problemática habitacional; produção de lotes urbanizados, que seriam os loteamentos e o reassentamento de algumas residências que se encontram em área de risco”, esclarece o arquiteto e urbanista.

Veja algumas informações importantes deste Plano Habitacional:

População:

A Microrregião de Santa Cruz do Sul é composta por 15 municípios. Dentre estes, Candelária é o terceiro mais populoso. Santa Cruz do Sul é o município com o maior número de habitantes, correspondendo por 37% do total da região. Em segundo lugar, temos Venâncio Aires (21%), Candelária (9%) e Vera Cruz (7%). O município de Sobradinho corresponde por 5% da população da região, seguido por Arroio do Tigre (4%), Vale do Sol (4%), Sinimbu (3%), Segredo (2%) e Passa Sete (2%). Os demais municípios da região correspondem juntos por 6% dos habitantes.

POPULAÇÃO URBANA X RURAL:

O Município de Candelária tem taxa de urbanização na ordem de 49%. A referida taxa é bem menor do que as medias gauchas e brasileiras, o que demonstra o forte caráter rural do Município.

 

Déficit Habitacional:

A partir do valor do déficit habitacional do Estado para o ano de 2005, foi atualizado o valor para o município de Candelária. A relação entre o déficit habitacional do Estado e do município para o ano 2000 foi mantida de modo proporcional diante do aumento do déficit do Rio Grande do Sul. Com o valor obtido, calcula-se a mesma proporção para o déficit urbano e, a partir deste, para o rural.

 

                    DHB RS                               DHB Candelária 2000              218.784                                                   1.252                      2005              278.163                                                   1.592

 

                    Urbano                                 Rural

2000                 421                                                 831

2005                 536                                               1.056

 

Demanda estimada de novas casas (2009):

URBANO: 503 unidades

RURAL: 802 unidades

 

Apesar de Candelária estar localizada em uma microregião que, comparativamente às demais do Rio Grande do Sul, os problemas habitacionais não são tão significativos, o Município conta com situações bastante problemáticas, especialmente considerando o seu tamanho. Dentre estes problemas, destaca-se o déficit rural, devido a sua importância quantitativa. Há de se avaliar a possibilidade de se articular as ações de atendimento das necessidades habitacionais a outras, vinculadas ao desenvolvimento sócio-econômico do Município. Outro problema que merece destaque é a Vila Evaldo Prass. Urge uma atuação integrada nesta localidade, casando-se ações de regularização urbanística e fundiária, de reassentamento de situações de risco, de contenção da sua ampliação e de superação da condição de vulnerabilidade social extremas.

 

Candelária conta com um Plano Diretor elaborado à luz do Estatuto das Cidades. Contudo, boa parte dos instrumentos que poderiam corroborar com a execução de uma política habitacional, não estão regulamentados e nem zoneados. Em 1996 foi aprovada uma legislação local que dispõe a política habitacional do Município. Tal legislação trata dos seguintes temas: implantação de parcelamentos do solo populares, construção de habitações populares, financiamento e reforma de construções e financiamento de aquisição de material de construção para reforma de habitações populares. Inclui critérios para a seleção de famílias beneficiárias e regras para a concessão de direito real de uso. Inclui também as regras para o funcionamento do “Fundo de Habitação Popular”. O Plano Habitacional deve desenhar uma nova política habitacional para o Município, incorporando especialmente a regularização fundiária dos assentamentos precários e articulando as ações ao modelo de desenvolvimento urbano estabelecido pelo Plano Diretor.

Segundo o Diretor Municipal de Habitação, Francisco Rodrigues da Silva, o Fundo Municipal e o Conselho Gestor do FHIS- Fundo de Habitação de Interesse Social - já estão criados e agora com o PLHIS - Plano Local de Habitação de Interesse Social – Candelária esta apta a receber verba do para habitação. “O Governo Federal possui desde 2005 o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, os municípios que estão aptos com estes três requisitos poderão pleitear verba para habitação”, enfatiza Francisco.

O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social tem como objetivo somar todos os recursos para ações em habitação, nos três níveis de governo, Municipal, Estadual e Federal, e direcioná-los para o atendimento às famílias de baixa renda. Os recursos do Fundo poderão ser destinados para a compra, melhoria e reforma da casa própria; aquisição de material de construção, recuperação de imóveis em áreas encortiçadas, urbanização, equipamentos comunitários e regularização fundiária, entre outros.

Regulamento da Auduência Publica








+ notícias