Inscrições abrem no dia 20 de abril e seguem até 12 de junho
A partir do dia 20 de abril até o dia 12 de junho, meninas entre 16 e 25 anos , brasileiras, solteiras, que não tenham tido filhos, que estejam residindo em Candelária a pelo menos um ano e escolaridade mínima de ensino fundamental, podem se inscrever para concorrer ao título de Soberana do Município de Candelária.
O concurso para a escolha das novas soberanas, que irão substituir as eleitas no ano de 2014, é promovido pela Prefeitura Municipal de Candelária, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, e tem a realização prevista para o dia 8 de julho no Clube Rio Branco, durante baile que acontece em comemoração ao aniversário do município, as 23 horas.
As inscrições podem ser feitas gratuitamente junto a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, até o dia 12 de junho, sendo que a candidata deve representar uma entidade, educandário, agremiação, clube, instituição, comunidade religiosa ou empresa do município, com ressalvas as incluídas na comissão organizadora. Confira abaixo o regulamento e a ficha de inscrição:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º) O Concurso para a escolha das novas soberanas de Candelária, em substituição às eleitas no ano de 2014, é uma promoção da Prefeitura de Candelária, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, com realização prevista para o dia 8 de julho de 2017, com o seguinte desenvolvimento:
23h, desfile oficial durante baile programado para o Clube Rio Branco.
Art. 3º) A Rainha e as Princesas irão representar Candelária em eventos oficiais, como também em promoções diversas dentro do município e em municípios vizinhos.
II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO
III – DAS INSCRIÇÕES
www.candelaria.rs.gov.br
- Idade entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos completos na data do concurso;
- Estado civil solteira e não ter filhos;
Art. 8º) Para ser considerada válida a inscrição, as candidatas terão que apresentar:
- Cópia da carteira de identidade;
- Autorização dos pais ou responsáveis, no caso de serem menores de 18 anos;
Art. 9º) Não serão aceitas inscrições de ex-soberanas do município.
IV - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
Art. 11º) Para a comissão julgadora do concurso poderão ser convidadas lideranças, representantes da imprensa, soberanas, ex-soberanas ou detentoras de títulos de concursos de beleza, além de profissionais e personalidades relacionados a eventos de beleza.
- Em teste de vídeo e fotogenia, os jurados darão notas de 1 a 5
- Na apresentação durante o baile, os jurados darão notas de 5 a 10, avaliando a beleza, elegância e o desfile das candidatas.
Art. 14º) Será declarada como Rainha a candidata que somar o maior número de pontos. A segunda e a terceira colocadas na pontuação serão indicadas como Princesas. O julgamento ainda definirá uma quarta, quinta e sexta colocadas a serem indicadas para o trio de soberanas no eventual impedimento ou desistência de uma ou mais das eleitas. A substituição se dará na ordem hierárquica das escolhas estabelecidas pelo concurso. A eventual saída da Rainha levará a indicação da primeira Princesa e assim sucessivamente.
Art. 16º) Se após a indicação individual ainda persistir o empate entre uma ou mais candidatas, caberá ao presidente do júri - a ser escolhido em consenso entre os membros da comissão julgadora antes da apuração - o chamado voto de minerva. Mais uma vez, a regra vale para a escolha da Rainha ou das Princesas.
Art. 18º) As candidatas eleitas como Rainha e Princesas comprometer-se-ão em acatar as determinações e programas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, seguindo na íntegra as orientações repassadas.
Art. 20º) São atribuições das Princesas: acompanhar a secretaria municipal de Turismo, Cultura e Esporte em visitas a festas e eventos oficiais; participar da gravação de comerciais; conceder entrevistas para veículos de imprensa; participar da gravação de comerciais; conceder entrevistas para veículos de imprensa; participar da gravação de comerciais; conceder entrevistas para veículos de imprensa; estar presentes em eventos oficiais; posar para fotos com o trio de Soberanas; outras atividades correlatas.
Art. 22º) As soberanas eleitas farão a divulgação do município em eventos diversos sem qualquer remuneração pelo uso da imagem e voz.
VII - DOS TRAJES
Art. 24º) As candidatas deverão participar do concurso com traje social (traje de gala). Além do traje, despesas com cabelo e maquiagem também serão arcadas pelas participantes.
VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 26º) As Princesas e a Rainha eleitas pelo júri serão premiadas pelos respectivos títulos. Os prêmios serão divulgados oportunamente pela comissão organizadora.
Art. 27º) – As eventuais situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela comissão organizadora.
ESCOLHA DAS SOBERANAS DE CANDELÁRIA - 08/07/2017
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME________________________________________________________________
ENTIDADE QUE REPRESENTA________________________________________
IDADE___________ PESO_____________ ALTURA___________
GRAU DE INSTRUÇÃO________________________________________________
INSTITUIÇÃO EM QUE ESTUDA_______________________________________
HOBBY_________________________________________
TIME DO CORAÇÃO____________________________________________
FUTURO PROFISSIONAL______________________________________________
O QUE PENSA SOBRE CANDELÁRIA__________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Assumo o compromisso, caso seja eleita entre as três vencedoras, de divulgar e participar sempre que necessário dos eventos e promoções de interesse do município ou da comissão organizadora da Expocande.
_____________________________ _____________________________
ASSINATURA DA CANDIDATA RESPONSÁVEL