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Conselho Tutelar recebe veículo
15 de Dezembro de 2016

Conselho Tutelar recebe veículo
Antiga reivindicação foi possível através do Poder Judiciário
 
Atendendo antigo anseio e necessidade, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Candelária (CMDCA) repassou nesta quarta-feira, 14, ao Conselho Tutelar do Município, um automóvel Fiat Palio zero quilômetro, recentemente adquirido com verbas oriundas de penas de prestação pecuniária destinadas pelo Poder Judiciário local, através do Juiz Celso Roberto Mernak Fialho Fagundes. O veículo adquirido em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Candelária – FUMDICA, servirá para uso exclusivo do Conselho Tutelar e, eventualmente para o CMDCA. Na entrega do mesmo estavam presentes Arlete Wagner, presidente do CMDCA, membros do referido conselho, além do prefeito Paulo Butzge, a quem coube à honra de repassar as chaves do veículo aos representantes do Conselho Tutelar, que a partir de agora poderão contar com este grande apoio na missão de defender os direitos das crianças e dos adolescentes do nosso município. O prefeito relembrou as dificuldades que o Conselho Tutelar tinha quando necessitava de transporte, visto que o executivo municipal dentro de suas possibilidades cedia veículo para o Conselho, porém, salientou o prefeito, “sou sabedor de que nem sempre havia veículo disponível, gerando uma série de contratempos, que a partir de hoje serão superados com a compra deste veículo, que será de uso exclusivo”, salientou Paulo Butzge, enaltecendo ainda a iniciativa e o apoio recebido pelos envolvidos na aquisição do bem.
Importante lembrar que o CMDCA é um colegiado encarregado do estudo e da busca de soluções para os problemas relativos à Criança e ao Adolescente, especialmente no que se refere ao planejamento e a execução de programas de proteção e socioeducativos a eles destinados.
Diante disso, tem o compromisso de buscar parcerias para que possam proporcionar as crianças e adolescentes, programas e projetos ligados à promoção, proteção e defesa de seus direitos.
E para tal fim, foi criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA do município de Candelária, que como diz o nome tem a função de criar subsídios para tornar viável a realização desses projetos.
Uma das formas de captar recursos é através de doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido, onde pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido, na declaração a ser entregue no ano seguinte.
Pessoa Jurídica também podem deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte.
Para efetuar a doação, deverá ser feito depósito na conta do FUMDICA , na Caixa Econômica Federal agência 1015, conta 251-1 – CNPJ 21.217.939/0001-82. Após, deve encaminhar comprovante de depósito ao FUMDICA, informando o nome completo da pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, número do CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física). Após, o FUMDICA emite e envia o recibo ao contribuinte.
Para maiores informações, o doador pode entrar em contado com o FUMDICA através do telefone (51)3743-8146 com Arlete, acessar a página da Prefeitura de Candelária no link Acesse a área do CMDCA ou ainda pelo e-mail arletewagner@yahoo.com.br. Lembrando sempre que doações podem ser feitas nesta mesma conta, independentemente de ser via imposto de renda.
 

Foto: Erni Bender
Fonte: João Dalosto Porto








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