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Fundo Municipal do Idoso espera doações através do Imposto de Renda
29 de Novembro de 2016

Fundo Municipal do Idoso espera doações através do Imposto de Renda
Secretaria de Assistência Social promove reunião para esclarecer contadores
O Conselho Municipal do Idoso, através da Secretaria Municipal de Assistência Social promoveu na manhã desta terça-feira, 29, reunião com o a direção da Casa de Repouso Recanto da Vida, e contabilistas do município, para que sejam multiplicadores na ideia de receber doações através do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas.
Na reunião, que aconteceu na sede do Sindicato Rural, e que contou com a presença do Presidente do Sindicato, Mauro Flores, secretários municipais de Assistência Social, Marta Emmel e secretário de Indústria, Comércio e Habitação e do prefeito Paulo Butzge, da direção do Recanto da Vida, contabilistas, representantes de Agências Bancárias, e Clubes de Serviço, a contadora da Secretaria de Assistência Social, Daniela Beskow explicou aos colegas de que forma as pessoas podem doar parte do seu imposto de Renda para beneficiar o Fundo Municipal do Idoso, criado neste ano, e que tem como principal foco melhorar a qualidade de vida dos moradores do Recanto da Vida e também dos grupos de idosos. Para tanto, o doador poderá fazer um depósito direto na conta do fundo, e após, em depósito identificado, e comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Pinheiro Machado para pegar o recibo, e com este descontar o imposto de renda devido,  ou ser restituído se esse for o caso. Neste primeiro momento, o foco de auxílio é para o Recanto da Vida.
As doações de Pessoas Físicas (pelo Imposto de Renda – método completo) devem ser feitas durante o ano calendário diretamente ao Fundo Municipal do Idoso, mediante deposito devidamente identificado com nome e CPF do doador da conta bancária do respectivo fundo, em parcela ou parcelas mensais ou, ainda em parcela única até o último dia de expediente bancário, em dezembro. A compensação da doação ocorrerá na declaração do ano seguinte, lançando o valor destinado na ficha de Doações efetuadas. As pessoas poderão doar ate 6% do imposto devido ao Fundo Municipal do Idoso.  Em vez de pagar 100% do imposto devido, a pessoa pagará 6% como doação e 94% como imposto.  Ao efetuar doações no decorrer do ano, embora o imposto devido na declaração ainda não seja conhecido, o doador pode tomar como base o valor constante na Declaração de Imposto de Renda relativa ao ano calendário anterior, ou fazer cálculo aproximado.
Já as doações de pessoas Jurídicas (pelo Imposto de Rende, Lucro Real), deverá ser feitas por empresas tributadas pelo lucro real, que podem deduzir diretamente no imposto devido em cada período de apuração as doações efetuadas ao Fundo Municipal do Idoso, até o limite de 1% do imposto devido (sem contar com o adicional). O valor doado não pode ser considerado como despesa operacional na apuração do Lucro Real. Doações de Pessoas Jurídicas que apuram o imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no próprio trimestre calendário em que realiza a doação.
Claro que esta mesma conta pode receber doações independentemente do imposto de renda, por qualquer pessoa e qualquer valor, podendo ser mensal de acordo com as possibilidades de cada um.
É importante lembrar, segundo declarações do voluntário do Recanto da Vida, Jeferson Dalosto Porto, a destinação dos recursos é decidida pelo Conselho Municipal do Idoso, composto por representantes do Poder Público, Recanto da Vida, Grupo de 3ª idade Alegria de Viver, Atapecan, Sindicato Rural de Candelária, Emater e Hospital Candelária.
A conta para as doações é a seguinte:
104 - Caixa Econômica Federal
Agência 1015
Conta 255-4
Informações podem ser obtidas através do telefone 51 – 3743-8161
 
Na foto o prefeito Paulo Butzge, a Contadora Daniela Beskow e a Secretária Marta Emmel
 







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