Ir para o Conteúdo

Candelária, 26 de Abril de 2024


Início do Conteúdo

Notícias

Procuradoria obtém suspensão de cobrança do IRRF
22 de Novembro de 2016

Procuradoria obtém suspensão de cobrança do IRRF

Procuradoria Geral do Município obtém tutela recursal para suspender a exigibilidade, pela União – Fazenda Nacional, dos valores alusivos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos e creditados a qualquer título pelo Município de Candelária.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região do Estado do Rio Grande do Sul concedeu, no último dia 20 de outubro, pedido de antecipação de tutela recursal formulado pela Procuradoria Geral do Município de Candelária nos autos do agravo de instrumento interposto pelo Município de Candelária em face da decisão prolatada pelo Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, Exmo. Dr. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária ajuizada pelo administrado em face da União – Fazenda Nacional.
Na referida ação, que tramita na 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul desde o início do mês de setembro de 2016, o Município de Candelária busca a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, para suspender e, ao final, declarar inexigível o crédito tributário do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos e creditados a qualquer título pelo Município de Candelária à União – Fazenda Nacional, em razão da publicação da Solução de Consulta nº 166/COSIT, da Receita Federal do Brasil, que alterou o entendimento jurídico sobre a partilha de recursos tributários decorrentes do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Em razão desta alteração de entendimento, apenas no exercício de 2016, o Município de Candelária deveria repassar à União o montante de R$110.000,00 a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Assim, diante do indeferimento, no processo de conhecimento, do pedido de concessão de tutela provisória de urgência, formulado pelo Ente Público Municipal com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário referente à obrigação de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à União Federal; a Procuradoria Geral do Município de Candelária interpôs agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo ativo, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região do Estado do Rio Grande do Sul, tendo a 1ª Turma do TRF da 4ª Região, em decisão de lavra do Exmo. Desembargador Dr. Jorge Antonio Maurique, concedido a tutela recursal pleiteada pelo administrado, para determinar que o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos e creditados a qualquer título pelo Município de Candelária não seja informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), restando suspensa sua exigibilidade.
Com a alteração da decisão de primeira instância, por parte da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a referida importância (R$110.000,00), bem como aquela relativa aos exercícios posteriores (ao menos até eventual modificação da decisão), ao invés de ingressar nos cofres públicos da União, permanecerá junto aos cofres públicos do Município de Candelária.
Atuam no processo, que atualmente encontra-se concluso para sentença, as advogadas Tanaela Ellwanger Muller e Franciéle Schröder.

 

Na foto Franciéle Schröder e Tanaela Ellwanger Muller

Foto Erni Bender








+ notícias