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Candelária, 26 de Abril de 2024


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Leilão de Bens Inservíveis da Prefeitura Municipal
16 de Outubro de 2014

Leilão de Bens Inservíveis da Prefeitura Municipal

       EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2014

 

LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, através do Sr. PAULO ROBERTO BUTZGE, Prefeito Municipal, comunica aos interessados que realizará no dia 23 de outubro de 2014, às 10h, na Secretaria de Transportes e Obras Públicas, situada à Rua Botucaraí, nº 1025, em Candelária, RS, na modalidade de Leilão Público, tipo maior lance, regido pela Lei nº 8.666/93 e as Leis que regem o Leilão Público e demais condições que seguem:

 

Integra o presente Edital de Leilão:

 

a) Relação dos bens avaliados – Anexo I.

 

1. OBJETO

 

1.1 Alienação, por lotes, de bens móveis inservíveis ao uso do Município de Candelária, conforme relação em anexo.

 

1.1.1            Os bens a serem leiloados encontram-se à disposição dos interessados para visitação, a partir da data da publicação deste edital, no horário de expediente, em dias úteis, na Secretaria de Transportes, Obras Públicas e Trânsito, situada à Rua Botucaraí, nº 1025, Candelária, RS. Responsável: Nelson José Farias.

 

2. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS

 

2.1 As propostas serão fornecidas em forma de lance ou oferta, após o pregão do leiloeiro, e a de maior valor por lote será registrada em nome do arrematante vencedor, na Ata lavrada no dia da licitação.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 Poderão participar do presente leilão pessoas físicas e jurídicas. Os interessados em participar do presente Leilão deverão comparecer no local indicado e realizar um cadastro antes da sessão de lances com os seguintes documentos:

 

3.1.1 Pessoa jurídica de direito privado:

a) Cartão do CNPJ;

b) Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência da empresa;

c) Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, deverá ser apresentada a inscrição do Ato Constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.

3.1.2 Pessoa jurídica de direito público:

a) Cartão do CNPJ;

b) Procuração ou credencial de preposto-representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica de direito público;

c) Carteira de identidade do procurador ou preposto representante de que trata a letra “b”;

 

3.1.3 Pessoa Física:

a) Identidade e CPF.

 

3.2 Os interessados nos itens dos Lotes 22 à 27– Sucata eletrônica e outras deverão apresentar licença de operação válida e emitir atestado de destinação adequada de todos os bens integrantes nestes lotes.

4. CONDIÇÕES GERAIS

 

4.1. dos lances:

 

4.1.1 O lance inicial deverá ter como base o valor mínimo (valor da avaliação) atribuída a cada lote constante no anexo do edital. Os lances deverão ser apresentados e aceitos conforme as Normas de Leilão Público vigentes.

 

4.2. A adjudicação será feita por lote.

4.3 Este leilão será ministrado por servidor designado para tal.

 

4.4 Da visitação:

 

4.4.1 Para fins de exame, os bens a serem alienados estarão à disposição dos interessados para visitação à partir da publicação deste edital, no endereço e horário constantes no Item 1.1.1 deste Edital.

 

5. do pagamento e Da retirada dos bens.

 

5.1 Os pagamentos deverão ser efetuados pelo arrematante vencedor “à vista”, no ato do arremate, ou seja, somente no dia 23 de outubro de 2014, diretamente no caixa da Prefeitura, EM ESPÉCIE ou em CHEQUE. 

5.2 A retirada dos bens arrematados deverá ser efetuada após o pagamento e liberação pela Administração, em no máximo em até 10 (dez) dias úteis, nas condições previstas no item 6.1.

5.3 A retirada dos bens arrematados com pagamento em cheque somente será liberada após a compensação dos mesmos.

5.4 A retirada e o transporte dos materiais adquiridos correrá por conta do arrematante.

 

 

 

 

6. Das penalidades

 

6.1 O arrematante que não retirar o(s) bem (ns) adquirido(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da liberação pela ADMINISTRAÇÃO, perderá o valor já pago pelo lote arrematado.

 

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

7.1                Os recursos arrecadados com o leilão serão recebidos na tesouraria da Prefeitura Municipal e depositados em conta vinculada conforme descrito abaixo:

- Bens leiloados da educação, conta do BB MDE 19.212-0

- Bens leiloados da saúde, conta do BB ASPS 19.211-2

- Demais bens, conta do BB 19213-9

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Não serão aceitos documentos e propostas via FAX ou resultante de transmissão via FAX, Internet ou e-mail.

8.2 Informações sobre esta licitação poderão ser tratadas no Setor de Compras e Licitações ou através do telefone 51- 3743-8106.

8.3 É de responsabilidade do interessado a consulta ao site www.candelaria-rs.com.br e/ou dos jornais para verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data de abertura da licitação.

 

Candelária, 02 de outubro de 2014.

 

 

PAULO ROBERTO BUTZGE

Prefeito Municipal

 

 

Este Edital de Leilão nº 02/14,

Foi revisado em __/__/__, e está de acordo com a legislação,

Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda

da análise jurídica.

 

 

 

 

DANA BETINA CEZAR                                           TANAELA ELLWANGER MÜLLER

Procuradora Geral do Município                             Assessora Jurídica

OAB/RS Nº 43.926                                                 OAB/RS Nº 86.371

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

 

Descrição e avaliação dos bens a serem leiloados pelo Município de Candelária conforme Portaria que designa comissão de avaliação n° 525/14, de 25 de junho de 2014.

 

 

LOTE Nº.

Descrição

Secretaria Origem

Localização

Valor da Avaliação (R$)

1

Veículo Honda Civic LXS Flex, ano/modelo 2009, cor preta, placa IPY 5617, renavam 00153157526, chassi 93HFA66309Z116041.

(O veículo pela grande quilometragem feita tornou-se antieconômico e será substituído oportunamente por um 0km).

 

GABINETE DO PREFEITO

Estac. Obras

 

35.000,00

2

Veículo VW – Fusca 1600 – ano 1995 – modelo 1996 – cor branca – Placas HRF1476 – Combustível Gasolina – Chassi: 9BWZZZ1135PO14323

(Veículo em precárias condições, mostrando inviável economicamente a sua recuperação)

 

OBRAS

 

Estac. Obras

 

  2.000,00

3

Motoniveladora Caterpillar – ano/modelo 1982 – cor amarela – Combustível Diesel – nº. 32C01531

(Equipamento que está defasado, sem condições de uso, cuja recuperação é inviável economicamente)

 

OBRAS

 

Estac. Obras

 

50.000,00

4

Trator de esteira, Komatsu, D-50-15C, ano 1981, cor amarela, sem placas, combustível diesel, B 3757

(Equipamento bastante antigo, sem condições de uso, cuja recuperação é inviável economicamente)

OBRAS

Estac. Obras

 

50.000,00

5

 








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